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Recusa de transfusão de sangue por razões religiosas

Atualização jurisprudencial
Publicado em 04/10/2024 09:02
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Davi André Costa Silva Atualização jurisprudencial Publicado em 04/10/2024 09:02
Capa Recusa de transfusão de sangue por razões religiosas

A Suprema Corte enfrentou, no dia 25/09/2024, em sede de repercussão geral, questões envolvendo o direito de autodeterminação dos Testemunhas de Jeová de se submeterem a tratamento médico realizado sem transfusão de sangue, em razão da sua consciência religiosa (Tema 1.069), bem como o conflito entre a liberdade religiosa e o dever do Estado de assegurar prestações de saúde universais e igualitárias (Tema 952).

No julgamento, firmou as seguintes teses: 1. Testemunhas de Jeová, quando maiores e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa. 2. Como consequência, em respeito ao direito à vida e à saúde, fazem jus aos procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde - SUS, podendo, se necessário, recorrer a tratamento fora de seu domicílio. 

Anteriormente, o STJ havia proferido decisão no caso em que um casal não autorizou que médicos realizassem a transfusão de sangue em sua filha, de 13 anos, o que lhe causou a morte. No julgamento, os ministros Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior, da 6ª Turma, votaram no sentido de que os pais não poderiam ser constrangidos a renunciar à sua própria fé, não podendo existir mandamento legal forçando-os a autorizar o procedimento contrário a seus dogmas religiosos, no caso transfusão de sangue em sua filha, e, consequentemente, não poderiam ser responsabilizados criminalmente por sua conduta omissiva, uma vez que a Constituição Federal lhes garante sua opção religiosa. Consignou-se, ainda, que os médicos deveriam ter feito a transfusão, independentemente de autorização dos pais.


  • STF: Recursos Extraordinários 1.212.272 e 979.742
  • STJ: HC 268.459

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