Lei Raul Jungmann: o novo marco legal contra o crime organizado ultraviolento
Entenda a Lei nº 15.358/2026 que cria tipos penais específicos e normas processuais para combater organizações criminosas ultraviolentas
O Brasil enfrenta um desafio crescente: o crime organizado ultraviolento. Grupos criminosos sofisticados utilizam violência extrema, armas de fogo, explosivos e coação para dominar territórios, intimidar populações e atacar infraestruturas essenciais. Diante dessa realidade, o país acaba de ganhar uma nova ferramenta legal: a Lei nº 15.358, de 2026, conhecida como Lei Raul Jungmann. Trata-se de um marco legislativo que representa a quinta geração de leis sobre crime organizado no Brasil e cria tipos penais específicos e normas processuais inovadoras para enfrentar essas organizações ultraviolentas.
O que é a Lei Raul Jungmann?
A Lei nº 15.358/2026 institui o marco legal de combate ao crime organizado ultraviolento no Brasil. Entrando em vigor em 25 de março de 2026, ela não revoga a Lei 12.850/2013 (Lei de Combate às Organizações Criminosas), mas coexiste com ela. A diferença fundamental está na especialidade: enquanto a Lei 12.850 aborda organizações criminosas em geral, a Lei Raul Jungmann se concentra especificamente em organizações ultraviolentas, milícias privadas e grupos paramilitares.
A legislação se estrutura em três eixos principais:
- Tipificação penal: criação de dois novos crimes específicos com penas elevadas
- Normas processuais e operacionais: procedimentos especiais de investigação e persecução
- Alterações legislativas: mudanças em várias leis para adequar o sistema ao novo marco legal
Entendendo a Organização Criminosa Ultraviolenta
A lei define com precisão o que se entende por organização criminosa ultraviolenta. Segundo a legislação, trata-se de um agrupamento de três ou mais pessoas que empregam violência, grave ameaça ou coação para:
- Impor controle territorial sobre regiões específicas
- Intimidar populações civis e autoridades públicas
- Atacar infraestruturas essenciais (como energia, água e comunicações)
- Dominar estruturalmente uma comunidade ou localidade
Essa definição é crucial porque distingue essas organizações de outras formas de criminalidade. O elemento diferenciador é a utilização sistemática de violência extrema para exercer poder territorial e social, não apenas para cometer crimes específicos.
O Histórico das Leis de Combate ao Crime Organizado no Brasil
A Lei Raul Jungmann não surge do nada. Ela é o resultado de uma evolução legislativa que começou há três décadas:
Primeira Geração (1995)
A Lei nº 9.034 foi o primeiro passo, focando no combate à quadrilha urbana e estabelecendo as bases legais para perseguição de grupos criminosos organizados.
Segunda Geração (2001)
A Lei nº 10.217 ampliou os conceitos, acrescentando as figuras de "associação criminosa" e "organização criminosa" ao ordenamento jurídico brasileiro.
Terceira Geração (2013)
A Lei Patrícia Cioli estabeleceu o primeiro conceito legal de organização criminosa: um agrupamento de três ou mais pessoas cometendo crimes com pena mínima de quatro anos.
Quarta Geração (2013)
A Lei nº 12.850 ampliou ainda mais o conceito, exigindo quatro ou mais pessoas e abrangendo também crimes transnacionais. Essa lei permanece vigente e aplicável a organizações criminosas em geral.
Quinta Geração (2026)
A Lei Raul Jungmann representa um salto qualitativo, focando especificamente em organizações ultraviolentas e criando tipos penais e procedimentos especializados para elas.
Os Novos Crimes: Domínio Social Estruturado
A Lei nº 15.358/2026 introduz dois novos tipos penais. O principal deles é o crime de Domínio Social Estruturado, previsto no artigo 2º da lei.
Características do Crime
Trata-se de um crime próprio, ou seja, só pode ser cometido por pessoas que preencham determinada qualidade. No caso, é preciso ser integrante de uma organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada.
As condutas típicas incluem:
- Utilizar violência ou grave ameaça para intimidar populações e impor controle territorial
- Empregar armas de fogo, explosivos ou agentes químicos e biológicos
- Impedir ou dificultar a atuação de forças de segurança pública
- Impor controle social sobre atividades econômicas (comércios, transportes, etc.)
- Usar explosivos contra instituições financeiras
- Atacar presídios ou penitenciárias
- Apoderar-se ou danificar meios essenciais de infraestrutura
Penalidade
A pena para o crime de Domínio Social Estruturado é de 20 a 40 anos de reclusão, refletindo a gravidade extrema da conduta. Essa penalidade elevada busca desestimular a participação em organizações ultraviolentas e reconhecer o impacto devastador que essas organizações causam em comunidades inteiras.
Coexistência com a Lei 12.850
Um ponto importante para entender a Lei Raul Jungmann é que ela não substitui a Lei 12.850/2013. As duas coexistem no ordenamento jurídico. A diferença está na aplicação:
- Lei 12.850: aplicável a qualquer organização criminosa que cometa crimes com pena mínima de quatro anos ou crimes transnacionais
- Lei Raul Jungmann: aplicável especificamente a organizações ultraviolentas que usam violência extrema para domínio territorial
Quando uma organização se enquadra nas características da Lei Raul Jungmann, essa lei terá especialidade e será preferencialmente aplicada. Mas a Lei 12.850 continua disponível como instrumento legal para outros tipos de crime organizado.
Implicações Práticas para o Sistema de Justiça
A Lei Raul Jungmann traz mudanças significativas para como o Brasil enfrenta o crime organizado ultraviolento. As normas processuais e operacionais criadas pela lei permitem investigações mais ágeis, uso de técnicas especiais de investigação e maior coordenação entre órgãos de segurança.
Além disso, as alterações em outras leis (mencionadas como parte do terceiro eixo normativo) adaptam o sistema penal, processual e institucional para lidar efetivamente com essa ameaça específica.
Conclusão
A Lei Raul Jungmann representa um ponto de inflexão na legislação brasileira de combate ao crime organizado. Ao criar tipos penais específicos, procedimentos especializados e reconhecer a natureza distinta das organizações ultraviolentas, o Brasil oferece ao sistema de justiça ferramentas mais adequadas para enfrentar esse desafio de segurança pública.
Para alunos, profissionais de direito, segurança pública e cidadãos interessados em compreender como o país legisla sobre crime organizado, é essencial entender essa nova lei e seu contexto. Se você trabalha ou estuda nessas áreas, dedique tempo a aprender os detalhes da Lei nº 15.358/2026 — ela moldará decisões judiciais e políticas de segurança pelos próximos anos.
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