Lei Raul Jungmann: o novo marco legal contra o crime organizado ultraviolento

Entenda a Lei nº 15.358/2026 que cria tipos penais específicos e normas processuais para combater organizações criminosas ultraviolentas

O Brasil enfrenta um desafio crescente: o crime organizado ultraviolento. Grupos criminosos sofisticados utilizam violência extrema, armas de fogo, explosivos e coação para dominar territórios, intimidar populações e atacar infraestruturas essenciais. Diante dessa realidade, o país acaba de ganhar uma nova ferramenta legal: a Lei nº 15.358, de 2026, conhecida como Lei Raul Jungmann. Trata-se de um marco legislativo que representa a quinta geração de leis sobre crime organizado no Brasil e cria tipos penais específicos e normas processuais inovadoras para enfrentar essas organizações ultraviolentas.

O que é a Lei Raul Jungmann?

A Lei nº 15.358/2026 institui o marco legal de combate ao crime organizado ultraviolento no Brasil. Entrando em vigor em 25 de março de 2026, ela não revoga a Lei 12.850/2013 (Lei de Combate às Organizações Criminosas), mas coexiste com ela. A diferença fundamental está na especialidade: enquanto a Lei 12.850 aborda organizações criminosas em geral, a Lei Raul Jungmann se concentra especificamente em organizações ultraviolentas, milícias privadas e grupos paramilitares.

A legislação se estrutura em três eixos principais:

Entendendo a Organização Criminosa Ultraviolenta

A lei define com precisão o que se entende por organização criminosa ultraviolenta. Segundo a legislação, trata-se de um agrupamento de três ou mais pessoas que empregam violência, grave ameaça ou coação para:

Essa definição é crucial porque distingue essas organizações de outras formas de criminalidade. O elemento diferenciador é a utilização sistemática de violência extrema para exercer poder territorial e social, não apenas para cometer crimes específicos.

O Histórico das Leis de Combate ao Crime Organizado no Brasil

A Lei Raul Jungmann não surge do nada. Ela é o resultado de uma evolução legislativa que começou há três décadas:

Primeira Geração (1995)

A Lei nº 9.034 foi o primeiro passo, focando no combate à quadrilha urbana e estabelecendo as bases legais para perseguição de grupos criminosos organizados.

Segunda Geração (2001)

A Lei nº 10.217 ampliou os conceitos, acrescentando as figuras de "associação criminosa" e "organização criminosa" ao ordenamento jurídico brasileiro.

Terceira Geração (2013)

A Lei Patrícia Cioli estabeleceu o primeiro conceito legal de organização criminosa: um agrupamento de três ou mais pessoas cometendo crimes com pena mínima de quatro anos.

Quarta Geração (2013)

A Lei nº 12.850 ampliou ainda mais o conceito, exigindo quatro ou mais pessoas e abrangendo também crimes transnacionais. Essa lei permanece vigente e aplicável a organizações criminosas em geral.

Quinta Geração (2026)

A Lei Raul Jungmann representa um salto qualitativo, focando especificamente em organizações ultraviolentas e criando tipos penais e procedimentos especializados para elas.

Os Novos Crimes: Domínio Social Estruturado

A Lei nº 15.358/2026 introduz dois novos tipos penais. O principal deles é o crime de Domínio Social Estruturado, previsto no artigo 2º da lei.

Características do Crime

Trata-se de um crime próprio, ou seja, só pode ser cometido por pessoas que preencham determinada qualidade. No caso, é preciso ser integrante de uma organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada.

As condutas típicas incluem:

Penalidade

A pena para o crime de Domínio Social Estruturado é de 20 a 40 anos de reclusão, refletindo a gravidade extrema da conduta. Essa penalidade elevada busca desestimular a participação em organizações ultraviolentas e reconhecer o impacto devastador que essas organizações causam em comunidades inteiras.

Coexistência com a Lei 12.850

Um ponto importante para entender a Lei Raul Jungmann é que ela não substitui a Lei 12.850/2013. As duas coexistem no ordenamento jurídico. A diferença está na aplicação:

Quando uma organização se enquadra nas características da Lei Raul Jungmann, essa lei terá especialidade e será preferencialmente aplicada. Mas a Lei 12.850 continua disponível como instrumento legal para outros tipos de crime organizado.

Implicações Práticas para o Sistema de Justiça

A Lei Raul Jungmann traz mudanças significativas para como o Brasil enfrenta o crime organizado ultraviolento. As normas processuais e operacionais criadas pela lei permitem investigações mais ágeis, uso de técnicas especiais de investigação e maior coordenação entre órgãos de segurança.

Além disso, as alterações em outras leis (mencionadas como parte do terceiro eixo normativo) adaptam o sistema penal, processual e institucional para lidar efetivamente com essa ameaça específica.

Conclusão

A Lei Raul Jungmann representa um ponto de inflexão na legislação brasileira de combate ao crime organizado. Ao criar tipos penais específicos, procedimentos especializados e reconhecer a natureza distinta das organizações ultraviolentas, o Brasil oferece ao sistema de justiça ferramentas mais adequadas para enfrentar esse desafio de segurança pública.

Para alunos, profissionais de direito, segurança pública e cidadãos interessados em compreender como o país legisla sobre crime organizado, é essencial entender essa nova lei e seu contexto. Se você trabalha ou estuda nessas áreas, dedique tempo a aprender os detalhes da Lei nº 15.358/2026 — ela moldará decisões judiciais e políticas de segurança pelos próximos anos.

Quer aprofundar seus conhecimentos sobre legislação criminal e crime organizado? Explore nossos cursos especializados e mantenha-se atualizado sobre as mudanças no ordenamento jurídico brasileiro.

#crime organizado #lei raul jungmann #direito penal #segurança pública